segunda-feira, 4 de março de 2013


IMPOSTO RENDA PESSOA FISÍCA 2013
CONFIRA A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE O CONTRIBUINTE DEVE SEPARAR, NO CASO DE DECLARAÇÃO COMPLETA.
 
 
· Cópia da Declaração entregue no ano de 2012.
· Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
· Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.
· Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
· Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012
· Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012
· Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012
· Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
· Livro caixa
· DARFs de Carne Leão
· Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável)
· DARFs de Renda Variável
· Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora)
· Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora)
· Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora)
· Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora)
· Recibos de doações efetuadas
· Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT
· Quando se tratar de DECLARAÇÃO CONJUNTA com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles

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