quinta-feira, 17 de março de 2011

Coelho Consultores Independentes: RTT: Receita analisa depreciação de ativo imobiliz...

Coelho Consultores Independentes: RTT: Receita analisa depreciação de ativo imobiliz...: "Uma solução de consulta da Receita Federal da 10ª Região (Rio Grande do Sul) reconheceu o direito de uma empresa que está no Regime Tributár..."

Coelho Consultores Independentes: RTT: Receita analisa depreciação de ativo imobiliz...

Coelho Consultores Independentes: RTT: Receita analisa depreciação de ativo imobiliz...: "Uma solução de consulta da Receita Federal da 10ª Região (Rio Grande do Sul) reconheceu o direito de uma empresa que está no Regime Tributár..."

RTT: Receita analisa depreciação de ativo imobilizado

Uma solução de consulta da Receita Federal da 10ª Região (Rio Grande do Sul) reconheceu o direito de uma empresa que está no Regime Tributário de Transição RTT de não aplicar os ajustes no cálculo de depreciação de bens do ativo imobilizado – como imóveis e máquinas, por exemplo, usados na atividade empresarial – previstos na nova norma contábil, em vigor desde 2007.
O RTT, instituído pela Lei nº 11.941, garante a neutralidade tributária nas mudanças contábeis que vem ocorrendo para igualar as regras brasileiras às internacionais. Por esse motivo, as empresas vêm usando critérios distintos para fazer os ajustes entre os balanços societário e fiscal.
Este é o primeiro posicionamento da Receita Federal sobre o tema – cuja interpretação tem sido polêmica tanto por contadores quanto por advogados. Com a decisão, prevista na Solução de Consulta nº 15, de 18 de fevereiro, a companhia beneficiada pelo resultado poderá manter os mesmos índices de depreciação que eram usados antes da alteração da legislação contábil para serem deduzidos do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL – o que poderá acarretar em valores menores a serem recolhidos. Essa diferença, em muitos casos, pode chegar a milhões de reais.
Antes da Lei nº 11.638, de 2007, que criou as condições necessárias para que se equiparasse as regras contábeis brasileiras e internacionais, a regra fiscal já determinava que fosse considerado o critério da vida útil do bem depreciado, embasado por um estudo técnico. Como alternativa, a Receita elaborou uma tabela para que as empresas não precisassem desse estudo.
Por essa tabela, um veículo passa a valer zero após cinco anos, prédios duram 20 anos e máquinas e equipamentos, entre cinco e dez anos. Como esses prazos de depreciação em geral eram melhores do que os obtidos em laudos individuais, a tabela da Receita vinha sendo utilizada pela maioria das empresas. Porém, a lei de 2007 determinou expressamente que as empresas utilizassem as taxas de depreciação baseadas em laudos. O que deveria então descartar a aplicação dos índices elencados pela Receita.
Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, muitas empresas adotaram o Regime Tributário de Transição (RTT), já que a alteração acarretaria em alto impacto na carga tributária. Porém, elas estavam inseguras com relação a extensão da adoção do regime, se poderiam usá-lo para o cálculo da depreciação desses ativos. “A solução de consulta dá um alento a essas empresas, apesar de ser apenas um posicionamento em um caso concreto”.
O uso do Regime Tributário de Transição para a depreciação é algo polêmico. Como o regime de transição só pode ser utilizado nos casos em que houve modificação das regras, surgiu a dúvida se isso poderia ou não ser aplicado aos ativos imobilizados. Para Kiralyhegy, a posição da Receita na solução de consulta é acertada, já que houve alteração nas regras. Isso porque, antes de 2007 não havia lei que determinasse a elaboração de laudos para o cálculo de depreciação, apenas normas fiscais, que abriam a possibilidade de utilização da tabela da Receita. ” Sem lei, a elaboração de estudos específicos não era compulsória”, diz Kiralyhegy.
O contador e advogado Pedro Cesar da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, ao ser consultado pelas empresas que atende, também se manifestou pela aplicação do regime de transição com relação à depreciação. Para ele, a Lei nº 11.638, de 2007, trouxe novas possibilidades quanto à elaboração da taxa de depreciação. “Nas normas fiscais não se admitia a elaboração de laudos por empresas especializadas, por isso, houve alteração”, diz. Segundo Silva, ainda que a consulta seja válida apenas para uma empresa em especial, o texto traz pelo menos um primeiro posicionamento a respeito do tema.
O sócio da Deloitte, Maurício Bianchi, no entanto, entende que não houve alteração que justificasse a aplicação do Regime Tributário de Transição. ” Temos alertado nossos clientes sobre isso.” Para ele, as normas contábeis desde 1964 já traziam o que está previsto na Lei nº 11.638, de 2007. De qualquer forma, Bianchi encaminhou a solução de consulta para as empresas que atende e que então poderão elaborar sua própria consulta, caso tenham interesse. “Ainda não é posicionamento definitivo da Receita. Há outras manifestações inconclusivas a respeito do tema em outros casos”, afirma. 
Fonte: Valor Econômico via FENACON - por Adriana Aguiar | De São Paulo

terça-feira, 15 de março de 2011

Nota Fiscal online terá nova versão a partir de abril

A versão definitiva do Programa Validador e Assinador – PVA – da Escrituração Fiscal Digital do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) deve ser liberada pela Receita Federal ainda este mês. Com o novo programa, o registro dos dois tributos mencionados será inteiramente eletrônico, eliminando assim o uso e o gasto de papel durante o processo de arrecadação.
De acordo com informações divulgadas pelo site da Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços  Contábeis – o processo de escrituração digital para o PIS e a COFINS, segue o exemplo do que foi feito com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Expectativas

Atualmente, cerca de oito mil empresas estão cadastradas no PIS. As expectativas para 2012 é que aproximadamente 170 mil corporações estejam cadastradas. Já para o ano de 2013, o governo prevê um número de quase um milhão de cadastros.
O contador Gilmar Rissardi, da Bilanz Gestão Contábil, explica que os contribuintes do PIS são as pessoas jurídicas de direito privado e as que são equiparadas pela lei do imposto de renda. Empresas que prestam serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias, também se enquadram. “Sem dúvida o novo programa representa mais uma modernização da Receita, que está cada dia mais eficiente. Com o programa digital o processo será ainda mais ágil e, com isso, será mais fácil realizar o acompanhamento fiscal, tão importante para o sucesso do processo de arrecadação”, comenta.
A Escrituração Fiscal Digital é direcionada, num primeiro momento, a empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado com base no lucro real e, também, com base no lucro presumido ou arbitrado. O processo vai modernizar e aprimorar o acompanhamento fiscal em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010.

Vantagens

As vantagens de fazer a escritura digital do PIS e da COFINS são muitas, tanto para os contribuintes como para o governo. Uma das maiores vantagens é a economia com impressão, papel, envio e armazenamento de documentos.
Com a modernização do processo a sociedade em geral também sai ganhando. O novo programa é uma forma de promover o e-commerce e incentivar o uso de novas tecnologias, padronizando o relacionamento eletrônico de muitas empresas. Outra grande vantagem são as oportunidades de negócios e empregos relacionados à prestação de serviços da Nota Fiscal Eletrônica. 

Fonte: Fenacon

domingo, 6 de março de 2011

IRRF 2011 – Aproveite o feriado do Carnaval para Organizar a documentação para fazer a sua declaração

“Quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes”.
“Além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, afirmou o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
“Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta”, disse ele.
“No ano passado, 700 mil contribuintes caíram na malha fina do Leão.’

Fonte: Alexandro Martello Do G1, em Brasília

sábado, 5 de março de 2011

Receita não recebe declaração de IR sábado e domingo

A Receita Federal informou que o serviço de recepção de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) será suspenso das 15h de amanhã até as 11h de domingo. O motivo, segundo a assessoria de comunicação da Receita, é a manutenção do sistema. "Caso o contribuinte tente enviar sua declaração neste período, receberá mensagem de erro. A interrupção de 20 horas para manutenção já estava programada pela área técnica do Serpro", diz, em nota, a Receita.
Nesta semana, a Receita já teve problemas na recepção das declarações. No primeiro dia do serviço, houve um congestionamento do sistema e, no segundo dia, o envio da declaração sofreu um apagão por falhas nos computadores do Serpro, que é quem processa dados da Receita.
Fonte: Por Adriana Fernandes | Agência Estado – sex, 4 de mar de 2011 20:34 BRT

sexta-feira, 4 de março de 2011

IRPF 2011 - Conheça as novidades para entrega do imposto

E as novidades são:
  • Nada de formulário de papel.
  • O contribuinte só poderá usar disquete, pen drive ou a internet. 
  •  Quem recebeu no ano passado mais de R$ 22. 487 mil. É obrigado a declarar.
  • Podem ser deduzidas despesas com educação, empregada doméstica e o valor de R$ 1.808 por dependente.
  • Para o abatimento de despesas médicas, não há limite.
  • Casais do mesmo sexo, que vivem há mais de cinco anos juntos, poderão fazer a declaração conjunta e colocar o parceiro como dependente. São as mesmas regras que já valem para casais heterossexuais.
  • O prazo para a entrega vai até 29 de abril.
[fonte: Jornal da Globo]

" Mas atenção procure um bom contador, para não cair na malha fina e receber sua restituição".

Duvidas? Podemos ajudar:
e-mail: coelho.consultores@yahoo.com.br