DATAS PREVISTAS LIBERAÇÃO LOTES | ||
Lote | Data Prevista | Atualização |
1º | 15/06/2015 | Taxa Selic |
2º | 15/07/2015 | Taxa Selic |
3º | 17/08/2015 | Taxa Selic |
4º | 15/09/2015 | Taxa Selic |
5º | 15/10/2015 | Taxa Selic |
6º | 16/11/2015 | Taxa Selic |
7º | 15/12/2015 | Taxa Selic |
segunda-feira, 11 de maio de 2015
RESTITUIÇÃO IRRF 2015
quinta-feira, 16 de abril de 2015
quinta-feira, 26 de março de 2015
DICAS IR - ISENÇÕES E BENEFÍCIOS
Isenções em impostos e benefícios para
cardiopatas
Você sabia que alguns pacientes com doenças cardiovasculares podem
ter isenção do imposto de renda e receber auxílio-doença?
Como funciona a isenção de imposto de
renda para os cardiopatas?
O cardiopata poderá requerer a isenção do Imposto de Renda desde que
receba uma aposentadoria, pensão ou reforma. Se receber um benefício da
Previdência Social, basta entrar em contato pelo telefone 135 e solicitar um
agendamento para a revisão do benefício acerca da isenção do Imposto de Renda.
É importante lembrar que a isenção do Imposto de Renda será sobre o benefício
previdenciário, inclusive nas complementações.
Fonte: Coração Alerta
domingo, 22 de março de 2015
MAIS.... ERROS COMUNS AO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA
Despesas médicas sem comprovação
Como as despesas médicas podem
ser deduzidas integralmente, a Receita pode pedir a comprovação de todos os
gastos que a pessoa declara. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da
data da entrega da declaração (incluindo aí as retificadoras). Atenção para
despesas que não podem ser deduzidas como vacinas ou remédios. Cuidado também
com o reembolso eventualmente recebido de alguma despesa médica. Esse valor
deve ser informado no campo Parcela não dedutível/valor reembolsado. O
esquecimento também pode levar à malha.
Atualizar
valor de bens
Atualizar o valor da casa, do carro ou de outros bens pelo
preço de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo
de aquisição. Apenas benfeitorias permitidas e com comprovação legal podem ser
acrescentadas ao valor dos bens pelos seus efetivos custos.Conheça alguns erros comuns ao declarar o IR
Omitir rendimentos
A omissão de rendimentos pode ser própria ou do dependente. É comum, por exemplo, que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônomo, ou um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo durante o ano. Nesse caso, a empresa envia as informações à Receita e o contribuinte sonega a informação do rendimento. Resultado: malha fina.
A omissão de rendimentos pode ser própria ou do dependente. É comum, por exemplo, que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônomo, ou um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo durante o ano. Nesse caso, a empresa envia as informações à Receita e o contribuinte sonega a informação do rendimento. Resultado: malha fina.
Erros com dependentes
Também costuma cair na malha fina o contribuinte que
inclui na sua declaração um dependente com renda, mas não informa esse
rendimento. Por exemplo, um filho que faz estágio ou um pai que receba
aposentadoria. Incluir dependentes fora da lista permitida pela Receita Federal
também representa um problema.
segunda-feira, 16 de março de 2015
REFORMEI MEU IMÓVEL PRECISO DECLARAR ISTO A RECEITA?
SIM, devem ser informadas. " Valoriza seu imóvel".
"Mas fique atento todas as
despesas devem estar comprovadas com Notas Fiscais".
TENHO UM IMÓVEL QUE NUNCA DECLAREI, E AGORA?
“Imóveis
que não foram declarados anteriormente por engano devem ser declarados agora,
informando a data de aquisição”.
“Se
antes o contribuinte estava obrigado a declarar e não o fez, pode cair na malha
fina agora”
O
valor total dos bens que obriga o cidadão a declarar o IR em 2015 é de R$ 300
mil. “Todos os imóveis o contribuinte é obrigado a declarar.
segunda-feira, 9 de março de 2015
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2015
1- QUEM
ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR DECLARAÇÃO?
A) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na
declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55, tais como:
rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, aposentadoria, pensões,
aluguéis, rendimentos de atividade rural.
B) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma
foi superior a R$ 40.000,00;
C) realizou em qualquer mês do ano-calendário venda de bens ou direitos
em que foi apurado ganho de capital (preço de venda maior do que o preço de
compra), sujeito à incidência do imposto, inclusive operações em bolsas de
valores, de mercadorias, e assemelhados, renda variável;
D) teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos até 31/12/2014,
cujo valor acumulado do seu patrimônio
seja superior a R$ 300.000,00.
2- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO:
A) “Comprovante de
Rendimentos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte” (Informe de rendimentos
de: salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis recebidos,
aposentadoria, pensão alimentícia recebida, etc. (inclusive dos seus
dependentes);
B) “Informe de Rendimentos
Financeiros”, fornecido pelo banco, corretora, previdência privada. Alguns
bancos disponibilizam pelo site, caso não tenha recebido, solicite ao seu
gerente;
C) “comprovantes de
despesas” com médicos, dentistas, hospitais, despesas com instruções, pensão
alimentícia paga, etc. (nome, CNPJ/CPF, valor pago em 2014);
D) “comprovante de compra e
venda” de bens imóveis, veículos, embarcações, total das prestações pagas de
imóveis financiados, etc. (nome, CNPJ/CPF, data e valor pago em 2014);
E) “Dividas e ônus Reais”
empréstimos, financiamentos, saldo das prestação de automóvel, etc. (informar,
nome, CNPJ/CPF, saldo a pagar em 31/12/14).
F) CÓPIA DA ÚLTIMA
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
3- PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO: 02/03/2015 a
30/04/2015.
Assinar:
Postagens (Atom)