quinta-feira, 26 de março de 2015

DICAS IR - ISENÇÕES E BENEFÍCIOS

Isenções em impostos e benefícios para cardiopatas 
Você sabia que alguns pacientes com doenças cardiovasculares podem ter isenção do imposto de renda e receber auxílio-doença?
Como funciona a isenção de imposto de renda para os cardiopatas?
O cardiopata poderá requerer a isenção do Imposto de Renda desde que receba uma aposentadoria, pensão ou reforma. Se receber um benefício da Previdência Social, basta entrar em contato pelo telefone 135 e solicitar um agendamento para a revisão do benefício acerca da isenção do Imposto de Renda. É importante lembrar que a isenção do Imposto de Renda será sobre o benefício previdenciário, inclusive nas complementações.
Fonte: Coração Alerta
 

domingo, 22 de março de 2015

MAIS.... ERROS COMUNS AO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA

Despesas médicas sem comprovação

Como as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, a Receita pode pedir a comprovação de todos os gastos que a pessoa declara. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração (incluindo aí as retificadoras). Atenção para despesas que não podem ser deduzidas como vacinas ou remédios. Cuidado também com o reembolso eventualmente recebido de alguma despesa médica. Esse valor deve ser informado no campo Parcela não dedutível/valor reembolsado. O esquecimento também pode levar à malha. 

Atualizar valor de bens
Atualizar o valor da casa, do carro ou de outros bens pelo preço de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. Apenas benfeitorias permitidas e com comprovação legal podem ser acrescentadas ao valor dos bens pelos seus efetivos custos.

CUIDADO COM A MALHA FINA


Conheça alguns erros comuns ao declarar o IR

Omitir rendimentos

A omissão de rendimentos pode ser própria ou do dependente. É comum, por exemplo, que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônomo, ou um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo durante o ano. Nesse caso, a empresa envia as informações à Receita e o contribuinte sonega a informação do rendimento. Resultado: malha fina.

Erros com dependentes
Também costuma cair na malha fina o contribuinte que inclui na sua declaração um dependente com renda, mas não informa esse rendimento. Por exemplo, um filho que faz estágio ou um pai que receba aposentadoria. Incluir dependentes fora da lista permitida pela Receita Federal também representa um problema.
 

segunda-feira, 16 de março de 2015

REFORMEI MEU IMÓVEL PRECISO DECLARAR ISTO A RECEITA?

SIM, devem ser informadas. " Valoriza seu imóvel".
 
"Mas fique atento todas as despesas devem estar comprovadas com Notas Fiscais".
 
 

TENHO UM IMÓVEL QUE NUNCA DECLAREI, E AGORA?

“Imóveis que não foram declarados anteriormente por engano devem ser declarados agora, informando a data de aquisição”.
 
“Se antes o contribuinte estava obrigado a declarar e não o fez, pode cair na malha fina agora”
 
O valor total dos bens que obriga o cidadão a declarar o IR em 2015 é de R$ 300 mil. “Todos os imóveis o contribuinte é obrigado a declarar.

segunda-feira, 9 de março de 2015

IMPOSTO RENDA PF 2015

               IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA 2015
 
               " NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA "


IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2015

1- QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR DECLARAÇÃO?
 
A) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, aposentadoria, pensões, aluguéis, rendimentos de atividade rural.
B) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
C) realizou em qualquer mês do ano-calendário venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital (preço de venda maior do que o preço de compra), sujeito à incidência do imposto, inclusive operações em bolsas de valores, de mercadorias, e assemelhados, renda variável;
D) teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos até 31/12/2014, cujo valor acumulado do seu patrimônio seja superior a R$ 300.000,00.
 
2- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO:
A) “Comprovante de Rendimentos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte” (Informe de rendimentos de: salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis recebidos, aposentadoria, pensão alimentícia recebida, etc. (inclusive dos seus dependentes);
B) “Informe de Rendimentos Financeiros”, fornecido pelo banco, corretora, previdência privada. Alguns bancos disponibilizam pelo site, caso não tenha recebido, solicite ao seu gerente;
C) “comprovantes de despesas” com médicos, dentistas, hospitais, despesas com instruções, pensão alimentícia paga, etc. (nome, CNPJ/CPF, valor pago em 2014);
D) “comprovante de compra e venda” de bens imóveis, veículos, embarcações, total das prestações pagas de imóveis financiados, etc. (nome, CNPJ/CPF, data e valor pago em 2014);
E) “Dividas e ônus Reais” empréstimos, financiamentos, saldo das prestação de automóvel, etc. (informar, nome, CNPJ/CPF, saldo a pagar em 31/12/14).
F) CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
 
3- PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO: 02/03/2015 a 30/04/2015.