- Nada de formulário de papel.
- O contribuinte só poderá usar disquete, pen drive ou a internet.
- Quem recebeu no ano passado mais de R$ 22. 487 mil. É obrigado a declarar.
- Podem ser deduzidas despesas com educação, empregada doméstica e o valor de R$ 1.808 por dependente.
- Para o abatimento de despesas médicas, não há limite.
- Casais do mesmo sexo, que vivem há mais de cinco anos juntos, poderão fazer a declaração conjunta e colocar o parceiro como dependente. São as mesmas regras que já valem para casais heterossexuais.
- O prazo para a entrega vai até 29 de abril.
[fonte: Jornal da Globo]
" Mas atenção procure um bom contador, para não cair na malha fina e receber sua restituição".
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e-mail: coelho.consultores@yahoo.com.br
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